Iniciar diagnósticoA cena costuma ser assim. A família perde alguém, e junto com o luto chega uma fila de contas: honorários do advogado, custas do cartório, o imposto de transmissão com prazo para pagar. O patrimônio existe, às vezes é grande. Só que está todo preso no inventário, e inventário no Brasil se mede em anos, não em semanas.
Esse é o retrato de boa parte das famílias brasileiras com patrimônio: quase tudo em imóveis, participações e bens, quase nada em dinheiro disponível. Os herdeiros precisam pagar o ITCMD, que chega a 8% dependendo do estado, mais custas e honorários, e precisam pagar antes de poder vender qualquer coisa. O resultado eu já vi algumas vezes: vende-se um imóvel às pressas, com 20% ou 30% de desconto, para pagar a conta de receber os outros.
O seguro de vida resolve exatamente esse nó, e resolve por uma razão jurídica simples: o capital segurado não é herança. O Código Civil diz expressamente que ele não entra no inventário e não responde pelas dívidas do falecido. Vai direto para o beneficiário indicado na apólice, livre de imposto de renda, em regra fora do alcance do ITCMD. Documentação entregue, a seguradora tem trinta dias para pagar. Trinta dias, contra os anos de um inventário.
O seguro de vida não aumenta a herança. Ele garante que a herança que existe não precise ser vendida às pressas para pagar a conta de recebê-la.
Nas famílias que planejam de verdade, a apólice não é dimensionada por chute. Ela é calculada para cobrir o custo sucessório. Um exemplo com números redondos: patrimônio de R$ 5 milhões, ITCMD de 4% no estado, são R$ 200 mil de imposto. Somando custas, certidões e honorários, a conta da sucessão se aproxima de R$ 400 mil. Uma apólice desse tamanho custa uma fração disso por ano, e transforma o pior momento da família num problema administrativo, não financeiro.
Esse desenho conversa com as outras peças do plano. A holding organiza e antecipa a transferência, como contamos em holding familiar: quando faz sentido. O testamento e as doações ordenam a partilha, tema do artigo sobre sucessão sem o peso do inventário. O seguro entrega o que nenhuma das outras entrega: dinheiro líquido, rápido, no dia em que ele mais faz falta.
Primeiro: beneficiário desatualizado é o erro clássico. Apólice antiga com ex-cônjuge indicado, ou sem beneficiário nenhum, e aí o capital cai justamente onde não deveria, na fila do inventário. Vale revisar a indicação a cada mudança de vida, casamento, divórcio, nascimento.
Segundo: existe seguro temporário, que expira aos 65 ou 70 anos, e existe o vitalício, que acompanha até o fim. Para proteção de renda na fase ativa, o temporário cumpre o papel. Para sucessão, é o vitalício que interessa, porque o evento coberto não é uma hipótese, é uma certeza de data incerta.
Terceiro: o prêmio sobe com a idade e com a saúde. A apólice contratada aos 45 custa uma fração da contratada aos 65, quando a saúde ainda permite contratar. Em planejamento sucessório, adiar a decisão é a forma mais cara de tomá-la.
Seguro de vida não é investimento, e quem vende como investimento está vendendo errado. É uma ferramenta com função específica: criar liquidez no momento exato em que o resto do patrimônio está travado. A pergunta certa, portanto, não é quanto custa a apólice. É quanto custaria, para a sua família, atravessar um inventário sem ela. Essa conta tem nome, prazo e alíquota, e ignorá-la não faz com que ela deixe de existir.
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